# Registro público: STJ — 1833798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35533/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d65199c9660ce79fdfbfe06b4398db92b3df7f74f696df8998dbb8e00482be0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELEGADOS DA
POLÍCIA FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR.
PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se, na origem, de ação ajuizada com a pretensão de ser
reconhecido o direito ao pagamento antecipado das diárias, espécie
de indenização prevista no art. 51, II, da Lei 8.112/1990.
- **Item 2 (texto oficial):** A regra é o pagamento antecipado das diárias ao servidor, que
admite exceções a depender da peculiaridade do deslocamento (REsp
1.566.957/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora p/acórdão
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016,
DJe de 19/5/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno da União a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELEGADOS DA
POLÍCIA FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR.
PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com a pretensão de ser
reconhecido o direito ao pagamento antecipado das diárias, espécie
de indenização prevista no art. 51, II, da Lei 8.112/1990.
2. A regra é o pagamento antecipado das diárias ao servidor, que
admite exceções a depender da peculiaridade do deslocamento (REsp
1.566.957/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora p/acórdão
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016,
DJe de 19/5/2016).
3. Agravo interno da União a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art51

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PAGAMENTO DE DIÁRIAS - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR - PAGAMENTO DEVIDO)
   STJ - <<REsp 1566957>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00051 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art51)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
