# Registro público: STJ — 1810285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed019dca64ffb0377ce6d6571a7191400b8342c3a31196bcc31e88ff847a222b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA BOA-FÉ DO
CONTRIBUINTE-VENDEDOR. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte recorrente , ora agravada, impugnou especificamente os
fundamentos do acórdão de origem, notadamente quanto à imputação de
responsabilidade ao vendedor pelo diferencial de alíquota do ICMS
ante o desvio das mercadorias. Inaplicável, portanto, o óbice
contido na Súmula 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ firmou posicionamento de que é incabível
imputar responsabilidade à empresa vendedora pelo pagamento do
diferencial de alíquota do ICMS por ter vendido e entregue
mercadoria a empresa que até então se mostrava regular, mas que não
transportou o bem ao destino por ela declarado, sem que seja
previamente aferida a boa-fé objetiva do vendedor.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantida a decisão agravada que determinou o retorno dos autos ao
Tribunal de origem a fim de que a controvérsia acerca da
responsabilidade pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS
fosse decidida conforme as balizas estipuladas pelo STJ, levando em
consideração a investigação da boa-fé da sociedade empresária
vendedora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA BOA-FÉ DO
CONTRIBUINTE-VENDEDOR. PROVIMENTO NEGADO.
1. A parte recorrente , ora agravada, impugnou especificamente os
fundamentos do acórdão de origem, notadamente quanto à imputação de
responsabilidade ao vendedor pelo diferencial de alíquota do ICMS
ante o desvio das mercadorias. Inaplicável, portanto, o óbice
contido na Súmula 283/STF.
2. A Primeira Seção do STJ firmou posicionamento de que é incabível
imputar responsabilidade à empresa vendedora pelo pagamento do
diferencial de alíquota do ICMS por ter vendido e entregue
mercadoria a empresa que até então se mostrava regular, mas que não
transportou o bem ao destino por ela declarado, sem que seja
previamente aferida a boa-fé objetiva do vendedor.
3. Mantida a decisão agravada que determinou o retorno dos autos ao
Tribunal de origem a fim de que a controvérsia acerca da
responsabilidade pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS
fosse decidida conforme as balizas estipuladas pelo STJ, levando em
consideração a investigação da boa-fé da sociedade empresária
vendedora.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL -TREDESTINAÇÃODE MERCADORIA -
RESPONSABILIZAÇÃO DO VENDEDOR - BOA-FÉ)
   STJ - <<REsp 1822834>>-SP, <<REsp 1785552>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1800206>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
