# Registro público: STJ — 1979254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e85943c318a2bc7cf36dce23af0c1075480d9b305d28f3ccc988363439d7dedd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848523
- **Número de registro na fonte:** 202102786280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em decorrência da
não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso
especial na origem. Por conta disso, consignou-se a incidência, por
analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso especial,
a parte recorrente precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos
da decisão que não o admitiu, sob pena de vê-los mantidos.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem
ser veiculadas na oportunidade de interposição do agravo em recurso
especial, pois não é admitida a impugnação tardia, com o objetivo de
inovar a justificativa para admissão do recurso excepcional, devido
à preclusão consumativa.
- **Item 4 (texto oficial):** A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do
respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 253, I, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de
Processo Civil e a Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
- **Item 5 (texto oficial):** Em nova análise do agravo interposto, vê-se que a parte agravante
efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial; correta, portanto, a incidência da
Súmula 182 do STJ no presente caso.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende que quando a parte
interpõe o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem
abusar do direito de recorrer, não devem ser aplicadas as multas por
litigância de má-fé, porquanto não verificada afronta ou descaso com
o Poder Judiciário.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em decorrência da
não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso
especial na origem. Por conta disso, consignou-se a incidência, por
analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso especial,
a parte recorrente precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos
da decisão que não o admitiu, sob pena de vê-los mantidos.
3. As razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem
ser veiculadas na oportunidade de interposição do agravo em recurso
especial, pois não é admitida a impugnação tardia, com o objetivo de
inovar a justificativa para admissão do recurso excepcional, devido
à preclusão consumativa.
4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do
respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 253, I, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de
Processo Civil e a Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
5. Em nova análise do agravo interposto, vê-se que a parte agravante
efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial; correta, portanto, a incidência da
Súmula 182 do STJ no presente caso.
6. A jurisprudência desta Corte Superior entende que quando a parte
interpõe o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem
abusar do direito de recorrer, não devem ser aplicadas as multas por
litigância de má-fé, porquanto não verificada afronta ou descaso com
o Poder Judiciário.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1112333>>-SP
(MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1163437>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1645761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18993/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1964127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/368/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1104442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/167/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e85943c318a2bc7cf36dce23af0c1075480d9b305d28f3ccc988363439d7dedd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

