{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35548,"origem":"stj","sha256_origem":"f870f7169960e1b1a267e9ad651c43b2aaca8a2adc78d2b3b7698d2046b750c0","registro_original":{"id_fonte":"000848601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256026","numero_registro":"202203708668","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ITBI.\nDEFINIÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ARESTO  EMBASADO EM FUNDAMENTO\nCONSTITUCIONAL. REVISÃO. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A\nFUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS.\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS\nN. 283 E 284/STF. BENEFÍCIO FISCAL.  REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.\nACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 07/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Na definição de imunidade tributária, a Corte de origem\nembasou-se em fundamento constitucional. O recurso especial possui\nfundamentação vinculada, destinando-se a garantir a autoridade da\nlei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo, portanto,\ninstrumento processual destinado a examinar a questão\nconstitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo\nTribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna.\nIII - Considera-se deficiente a fundamentação quando a parte deixa\nde impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido,\napresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados\npela Corte de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283\ne 284/STF.\nIV - No exame do preenchimento dos requisitos exigidos para a\nconcessão do benefício fiscal, o Tribunal a quo apoiou-se no exame\ndo acervo fático/probatório dos autos. Nesse ponto, a revisão do\nacórdão recorrido demandaria necessário revolvimento de matéria\nfática, o que é impossibilitado pela Súmula n. 07 desta Corte.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO -\nSÚMULAS 283 E 284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1923294>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1905849>>-SC\n(ITBI - IMUNIDADE - REQUISITOS - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1978654>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1667625>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2584c3ec2df10dafb2260ea91994f794a91d0a055c59101e785289d0a7d6a5b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
