# Registro público: STJ — 730272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3555/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18ac7342373ac10cfbe7c45ad6966b87adad6c5696beabb0f8fd09c4cdab24ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA, ANOTAÇÕES DO TRÁFICO E
PETRECHOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DA
AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO
PROBATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá
ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)
da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não
se dedique a atividades criminosas nem integre organização
criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há constrangimento ilegal na negativa da benesse pelo
Tribunal de origem, ao fundamento de que a elevada quantidade de
entorpecentes (pouco mais de 1kg de cocaína), os cadernos contendo
anotações referentes ao comércio de drogas, as fitas adesivas para
embalar a droga e um "pen drive" contendo informações sobre a venda
de entorpecentes evidenciaram que a paciente não se tratava de mera
traficante ocasional. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Por outro lado, a desconstituição dos fundamentos adotados pelas
instâncias ordinárias demandaria ampla incursão no acervo
fático-probatório dos autos, tarefa para a qual não se presta o
habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA, ANOTAÇÕES DO TRÁFICO E
PETRECHOS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DA
AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO
PROBATÓRIO.
1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá
ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)
da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não
se dedique a atividades criminosas nem integre organização
criminosa.
2. Não há constrangimento ilegal na negativa da benesse pelo
Tribunal de origem, ao fundamento de que a elevada quantidade de
entorpecentes (pouco mais de 1kg de cocaína), os cadernos contendo
anotações referentes ao comércio de drogas, as fitas adesivas para
embalar a droga e um "pen drive" contendo informações sobre a venda
de entorpecentes evidenciaram que a paciente não se tratava de mera
traficante ocasional. Precedentes.
3. Por outro lado, a desconstituição dos fundamentos adotados pelas
instâncias ordinárias demandaria ampla incursão no acervo
fático-probatório dos autos, tarefa para a qual não se presta o
habeas corpus.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita
Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - QUANTIDADE DE DROGA - AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL
DE DIMINUIÇÃO DE PENA - EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE
NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1788563>>-PA,
         <<AgRg no AREsp 1389733>>-GO,
         <<AgRg no HC 505248>>-SP,
         <<HC 542499>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
