{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35555,"origem":"stj","sha256_origem":"48cfa54943a51d890b9ca11314e40d090e316a20fa276dea69e0226afb1f58c8","registro_original":{"id_fonte":"000848611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215556","numero_registro":"202203014782","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  VIOLAÇÃO\nDO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ISS. TRIBUTAÇÃO FIXA.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CARÁTER EMPRESARIAL DA SOCIEDADE.\nPRETENSÃO QUE DEMANDA REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois a\nprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida\nconforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de\norigem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o\njulgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Além\ndisso, o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não\nimplica ofensa aos dispositivos de lei invocados.\n2. Consoante o entendimento desta Corte Superior, \"o benefício da\nalíquota fixa do ISS a que se refere o art. 9º, §§ 1º e 3º, do\nDecreto-lei n. 406/1968 somente é devido às sociedades\nuniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço\nespecializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter\nempresarial\" (AgInt no AREsp 2.095.613/SC, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de\n29/9/2022).\n3. O Tribunal de origem entendeu que a parte ora agravante não fazia\njus ao regime de tributação fixa em razão do nítido caráter de\nsociedade empresária, de modo que concluir de forma diversa,\nexigiria nova interpretação de cláusula contratual, bem como reexame\ndo contexto fático-probatório dos autos, circunstâncias que\nencontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ISS - BENEFÍCIO DA ALÍQUOTA FIXA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2095613>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1912534>>-PR\n(CARÁTER DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1162067>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1917081>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"053d287f266ee3377d7adfb631a26937554cbb499b7afef89999abc33c7100b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
