# Registro público: STJ — 2137999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35567/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 283f0711c18632cca0973351d87429d3c1ff4d301831784a57e103efd6b1699d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise do mérito do recurso especial pressupõe que foram
ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial,
inclusive quanto à necessidade ou não do reexame de matéria
fático-probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** É incabível a fixação de honorários advocatícios em incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos de
extinção ou alteração substancial do próprio processo principal, o
que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. A análise do mérito do recurso especial pressupõe que foram
ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial,
inclusive quanto à necessidade ou não do reexame de matéria
fático-probatória.
2. É incabível a fixação de honorários advocatícios em incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos de
extinção ou alteração substancial do próprio processo principal, o
que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE ULTRAPASSADOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2075653>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1815356>>-MG
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM INCIDENTE PROCESSUAL - NÃO
CABIMENTO - RESSALVA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1960634>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2131090>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1691479>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1653435>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
