{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35572,"origem":"stj","sha256_origem":"1f67bbd3e9e9ead19b9cee11fa749a2959f4238c189e0e363e57941e645934b5","registro_original":{"id_fonte":"000848657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083658","numero_registro":"202200638821","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. TEMA 880/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl no REsp\n1.336.026/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe\n30/6/2017, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 880), firmou\nentendimento no sentido de que \"para as decisões transitadas em\njulgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que\nestejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de\nsentença, do forne cimento pelo executado de documentos ou fichas\nfinanceiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz\nou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional\nde 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença\nconta-se a partir de 30/6/2017\".\n2. O Tribunal de origem, após a análise dos autos, observou que,\n\"restou inequívoca a dificuldade dos apelantes em obterem junto à\nSuperintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do Estado os\ndemonstrativos de pagamento para levantamento dos cálculos (f. 451),\ne, considerando que o trânsito em julgado operou-se antes de\n30.06.2016, não há falar em prescrição da pretensão executória\nsobretudo porque entre a data da justificativa para a elaboração dos\ncálculos (04.02.2004) (f. 451) e a data da efetiva entrega da\nmemória descritiva do crédito (09.01.2009) (f. 465), não houve o\ndecurso do prazo de cinco anos\" (fl. 995).\n3. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame\ndo contexto fático-probatório dos autos, circunstância que\nredundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e\nnão na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização\nda prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do\nrecurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso a\nSúmula 7 do STJ, segundo a qual \"a pretensão de simples reexame de\nprova não enseja recurso especial\".\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUTADO - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS OU FICHAS FINANCEIRAS -\nPROPOSITURA DA EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRAZO\nPRESCRICIONAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1336026>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 880),\n         <<EDcl no REsp 1336026>>-PE\n(PRESCRIÇÃO - DOCUMENTOS OU FICHAS FINANCEIRAS - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1384336>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7285310a28281b65fef8944e53c6f1ccfa04842da747165698d14de9c7f31a94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f67bbd3e9e9ead19b9cee11fa749a2959f4238c189e0e363e57941e645934b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
