# Registro público: STJ — 2047243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35574/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab005aae090aaf5e73126707f213bd9c72b195bbb463a1ba9510901d5099f9be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA ACÕRDÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF.
REEXAME DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende que a "análise realizada em seara liminar ou
antecipatória de tutela, na mera aferição dos requisitos de perigo
da demora e relevância jurídica, ou de verossimilhança e fundado
receio de dano, respectivamente, não acarreta, por si só, o
esgotamento das instâncias ordinárias, indispensável à inauguração
da via do Recurso Especial ou Extraordinário, conforme a previsão
constitucional" (AgInt no TP n. 3.491/PE, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021).
Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração do entendimento firmado na origem quanto à presença
dos requisitos necessários à concessão de tutela cautelar implica o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que não é cabível
no âmbito do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA ACÕRDÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF.
REEXAME DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ entende que a "análise realizada em seara liminar ou
antecipatória de tutela, na mera aferição dos requisitos de perigo
da demora e relevância jurídica, ou de verossimilhança e fundado
receio de dano, respectivamente, não acarreta, por si só, o
esgotamento das instâncias ordinárias, indispensável à inauguração
da via do Recurso Especial ou Extraordinário, conforme a previsão
constitucional" (AgInt no TP n. 3.491/PE, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021).
Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF.
2. A alteração do entendimento firmado na origem quanto à presença
dos requisitos necessários à concessão de tutela cautelar implica o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que não é cabível
no âmbito do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANÁLISE EM SEARA LIMINAR OU ANTECIPATÓRIA DE TUTELA - ESGOTAMENTO
DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS)
   STJ - <<AgInt no TP 3491>>-PE, <<AgInt no REsp 2009179>>-MG
(CONCESSÃO DE MEDIDA URGENTE - REQUISITOS NECESSÁRIOS - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2069406>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:735
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
