{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35575,"origem":"stj","sha256_origem":"7f560f067bad20d3e531bcf50661906f1e9c40f901887b338428763ace889cbc","registro_original":{"id_fonte":"000848660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038360","numero_registro":"202203595819","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.\nLICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE\nCOMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.\n1. Segundo a jurisprudência do STJ, as rubricas que compõem a\nremuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da\nconversão da licença-prêmio em pecúnia, pois \"é cediço que as verbas\nmencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro\nsalário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo\nefetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em\natividade, integrando, portanto, a base de cálculo para a conversão\nda licença-prêmio em pecúnia\" (REsp 1.818.249/RS, relator Ministro\nFrancisco Falcão, DJe 1º/6/2020).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - ABONO PERMANÊNCIA, DÉCIMO\nTERCEIRO SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - {{REsp 1818249}}-RS, <<AgInt no AREsp 2109792>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1953350>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2018101>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"45189b832356b98a82cec889b90796f529e04a71ef7b75fcbc6ed47553ebef91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
