# Registro público: STJ — 2038360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35576/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09c50321b024aa851a469412975bdc02e55ba5f5ab14c2cb414d2193d8444c36

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE COMPÕEM A
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. EXCLUSÃO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-alimentação, por
compor a remuneração do servidor, deverá ser incluído na base de
cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, diferentemente do
adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem pecuniária de
caráter não permanente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE COMPÕEM A
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. EXCLUSÃO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-alimentação, por
compor a remuneração do servidor, deverá ser incluído na base de
cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, diferentemente do
adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem pecuniária de
caráter não permanente.
2. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - BASE
DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2029722>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1989160>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1989285>>-RS
(CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1734643>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1988577>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
