# Registro público: STJ — 2013965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35577/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e433be0e6dd31c5efa5f0a4ff139dc1ce52350325e1f91aeaffb4b24bcb1601b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ITCMD. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.  DOAÇÃO DE
QUOTAS SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO FUNDADA EM LEGISLAÇÃO LOCAL
(LEI ESTADUAL 8.821/1989). RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem  dirimiu a discussão acerca do valor da base
de cálculo do tributo com base na interpretação de legislação local
(Lei Estadual 8.821/1989). A alteração do julgado, conforme
pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a
análise da legislação local, providência vedada em recurso especial.
Desse modo, aplicável à espécie, por analogia, a Súmula 280/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte de que é vedado o exame de
eventual ofensa ao art. 97 do CTN na via do recurso especial, sob
pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista
que o dispositivo reproduz o princípio constitucional da legalidade
tributária,  matéria de natureza eminentemente constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno do contribuinte desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ITCMD. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.  DOAÇÃO DE
QUOTAS SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO FUNDADA EM LEGISLAÇÃO LOCAL
(LEI ESTADUAL 8.821/1989). RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem  dirimiu a discussão acerca do valor da base
de cálculo do tributo com base na interpretação de legislação local
(Lei Estadual 8.821/1989). A alteração do julgado, conforme
pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a
análise da legislação local, providência vedada em recurso especial.
Desse modo, aplicável à espécie, por analogia, a Súmula 280/STF.
2. É firme a jurisprudência desta Corte de que é vedado o exame de
eventual ofensa ao art. 97 do CTN na via do recurso especial, sob
pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista
que o dispositivo reproduz o princípio constitucional da legalidade
tributária,  matéria de natureza eminentemente constitucional.
3. Agravo interno do contribuinte desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 403288>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1689975>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00097

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art97)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133422/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2213551](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124572/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2727297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108810/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art97
