# Registro público: STJ — 1925797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eca01c06fc77d13b7781b11c41bbe7202111c4e9c66cdcddfd2c17f7f708c971

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO
INTERNO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO À DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO ACESSO À JUSTIÇA. NULIDADE
AFASTADA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI
MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme previsto no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ, a
oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de argumentação
idônea e de comprovação de efetivo prejuízo à defesa da parte
requerente, o que não se verifica nos presentes autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que não é aplicável às infrações de natureza
administrativa a previsão da retroatividade da lei mais benéfica
contida no Código Tribunal Nacional (art. 106 do CTN).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimen to.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO
INTERNO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO À DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO ACESSO À JUSTIÇA. NULIDADE
AFASTADA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI
MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme previsto no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ, a
oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de argumentação
idônea e de comprovação de efetivo prejuízo à defesa da parte
requerente, o que não se verifica nos presentes autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que não é aplicável às infrações de natureza
administrativa a previsão da retroatividade da lei mais benéfica
contida no Código Tribunal Nacional (art. 106 do CTN).
3. Agravo interno a que se nega provimen to.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - LEI MAIS BENÉFICA -
RETROATIVIDADE - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2088618>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1547574>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0184D PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00106

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art106)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2138206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123354/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2623614](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109153/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2002852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109109/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
