{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35586,"origem":"stj","sha256_origem":"a3bd57ca08ac95c795862f3868df5f0970b50ab559c7b2f5f1db0745c047e4b5","registro_original":{"id_fonte":"000848940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211093","numero_registro":"202202929290","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V,  DO CPC/15.\nCOMPREENSÃO DO TRIBUNAL A QUO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. DOCUMENTO NOVO. ACÓRDÃO LOCAL AMPARADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS\nAUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, na\nmedida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as\nquestões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir\njulgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou\nausência de prestação jurisdicional.\n2. Consoante decidido por esta Corte, \"a prova nova apta a aparelhar\na ação rescisória, fundada no art. 966, VII do Código de Processo\nCivil de 2015, é aquela que, já existente à época da decisão\nrescindenda, era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso,\npor motivos alheios à sua vontade, capaz de assegurar, por si só, um\npronunciamento jurisdicional distinto daquele proferido\" (AgInt na\nAR 6.783/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe\nde 29/11/2021).\n 3. No caso concreto, o Tribunal a quo julgou improcedente a ação\nrescisória, ao fundamento de que o documento apresentado seria\nposterior ao trânsito em julgado do decisum rescindendo, motivo pelo\nqual não se enquadra no conceito de documento novo apto a ensejar o\nmanejo de ação rescisória.\n4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal\ncomo colocada a questão nas razões recursais, a fim de afastar a\nqualificação do documento como novo e de infirmar o admitido erro de\nfato, demandaria, necessariamente, indispensável reexame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso\nespecial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel\nde Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005 INC:00007 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - PROVA NOVA)\n   STJ - <<AgInt na AR 6783>>-DF, <<AgRg no REsp 1407540>>-SE,\n         <<AR 4408>>-PR\n(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt na AR 5410>>-RS, <<AgRg no AREsp 820479>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PROVA NOVA -\nEXISTÊNCIA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 87611>>-MS, <<AgRg no AREsp 318445>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5768d519b47db18552aa5995893a64f7c0ccc5518f210711ffdde05dfe2b5fef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
