{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35593,"origem":"stj","sha256_origem":"e9897895878c3f7c1349006b43169877dd320bb1dbcf7ac647b030e4207cfacf","registro_original":{"id_fonte":"000848964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939593","numero_registro":"202101556494","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.\nINEXISTÊNCIA. REDISCISSÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\neivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n2. Hipótese em que as alegações da parte embargante manifestam\napenas inconformismo com o julgado da Primeira Turma, situação\nincompatível com os aclaratórios.\n3. O erro material que deve ser corrigido via aclaratórios acontece\nquando a redação da decisão contém, por exemplo, imprecisão de\ngrafia, de grandeza ou de quantidade; indicação equivocada de nomes;\nerro de cálculo perceptível sem maior exame etc.\n4. No caso, nenhum daqueles vícios foi indicado, já que a alegação\ndo recorrente é relacionada ao entendimento do órgão julgador a\nrespeito da (in)tempestividade do recurso\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5ab59381a3442fa861855e75dcf526f3960d617d1f75f7c1df757f6007c7a005","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
