# Registro público: STJ — 1427822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58cddbac67086d173be9793a066a0320edacafa48c0bd205a97adf5bb1911c73

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848971
- **Número de registro na fonte:** 201304216574
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N. 12.865/2013.
REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei
4.870/65, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei
12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse
de agir, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Precedentes: REsp
1.451.864/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 8/10/2014; REsp
1.411.097/PB, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
29/08/2014; REsp 1.408.189/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe
31/03/2014; REsp 1.513.055, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe
9/10/2015; e REsp 1.466.231/SP, Relator Ministro Og Fernandes, DJe
1º/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N. 12.865/2013.
REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. A extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei
4.870/65, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei
12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse
de agir, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Precedentes: REsp
1.451.864/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 8/10/2014; REsp
1.411.097/PB, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
29/08/2014; REsp 1.408.189/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe
31/03/2014; REsp 1.513.055, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe
9/10/2015; e REsp 1.466.231/SP, Relator Ministro Og Fernandes, DJe
1º/3/2016.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-12-01;4870!art36, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267, urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art38, urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ART. 36 DA LEI N.
4.870/65 - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL)
   STJ - {{REsp 1451864}}-SP, {{REsp 1411097}}-PB,
         {{REsp 1408189}}-SP, {{REsp 1513055}},
         {{REsp 1466231}}-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012865 ANO:2013
        ART:00038 ART:00042 INC:00004
- LEG:FED LEI:004870 ANO:1965
        ART:00036
(REVOGADO PELA LEI 12.865/2013)
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-01;4870!art36](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-01%3B4870%21art36)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art267)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-10-09%3B12865%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-10-09%3B12865%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1778426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9202/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1601868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65624/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2017555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26249/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 58cddbac67086d173be9793a066a0320edacafa48c0bd205a97adf5bb1911c73
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

