{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35598,"origem":"stj","sha256_origem":"db91f4d021665544762597a742e6f6802faa4e076f3edc189a13f3720371b6d5","registro_original":{"id_fonte":"000848979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046988","numero_registro":"202300057859","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nICMS. CREDITAMENTO. BENS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. MATERIAIS\nDE USO E CONSUMO E INSUMOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nOCORRÊNCIA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Conforme pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal\nSuperior, o art. 20 da Lei Complementar n. 87/1996 ampliou as\nhipóteses de creditamento, condicionando o aproveitamento dos\ncréditos, relativos à aquisição de produtos intermediários, apenas à\ncomprovação da utilização nas atividades fins da sociedade\nempresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente.\nPrecedentes.\n3. No caso dos autos, deve-se reconhecer a relevância da integração\npedida pela parte nos seus embargos de declaração, à luz da\norientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, porquanto tem\npotencial para alterar o resultado do julgamento. Violação do art.\n1.022 do CPC/2015 reconhecida.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n        ART:00020","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - LC\n87/1996)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1394400>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1288164>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 142263>>-MG\n(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STF - [[AI - QO 791292]]-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c1c835bf6fb4c89370cdd924e6fe69b7dedb0380809aaae08a47253e4f74b05b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
