{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35599,"origem":"stj","sha256_origem":"2d20f03225647d3acfc3d0919994d2c963f820541452a128b73d9f37c881a2ca","registro_original":{"id_fonte":"000848980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020181","numero_registro":"202201096762","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO\nVIRTUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2.  No caso concreto, os argumentos utilizados no recurso especial\nsomente poderiam ter sua procedência verificada, quanto à\nconfiguração de responsabilidade subjetiva e valor da multa,\nmediante o necessário reexame de matéria fática, o que é vedado pela\nSúmula 7 do STJ.\n3. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada\ne suficiente para  dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada\nviolação dos artigos 489 e 1.022 do  CPC/2015.  A aplicação do\ndireito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa  da\nrequerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque \"o requerimento para a não inclusão do recurso em plenário\nvirtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem\nindicação das razões que justifique o julgamento telepresencial\"\n(AgInt no AREsp n. 2.164.849/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)\n5. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão do recurso\nespecial interposto com fundamento no artigo 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular,\nprejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência\njurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo\ndispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese.\n(AgInt no REsp 1.590.388/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira\nTurma, DJe 24/3/2017)\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA OU AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA -\nDESNECESSIDADE DE REBATER UM A UM OS ARGUMENTOS DA PARTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 793211>>-RJ\n(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - REQUERIMENTO FUNDAMENTADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164849>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2268195>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl na PET no AREsp\n1523110>>-PR\n(ÓBICE SUMULAR - ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1590388>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a705b1c92d7ce757c7a6af30aba9a7e2ee35c5f425134e8ccc74ec579ffdcaca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
