{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35600,"origem":"stj","sha256_origem":"b37505869148b08d73d47b48918e6ecb853cab7214c80dc584c514ee56462345","registro_original":{"id_fonte":"000848981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976812","numero_registro":"202103911174","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022,\nII, DO CPC/2015. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra\ndecisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015,\ndevendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele\nprevisto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.\n2. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à\npretensão das partes não caracteriza a ausência de prestação\njurisdicional, tampouco viola o art. 1.022, II, do CPC. A propósito,\nconfiram-se: AgInt no AREsp n. 2.066.921/RJ, Rel. Min. Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, DJe de 5/9/2022; AgInt no AREsp n.\n1.965.175/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de\n15/3/2022.\n3. O erro passível de correção a qualquer tempo é somente o\nmaterial, ou seja, o erro de cálculo evidente, de modo que, por\noutro lado, os critérios de cálculo utilizados na liquidação da\nsentença são sujeitos à preclusão se não impugnados oportunamente.\nConfira-se: AgInt no AREsp n. 2.151.771/MA, Rel. Min. Francisco\nFalcão, Segunda Turma, DJe de 16/3/2023; AgInt no AREsp n.\n2.086.115/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe\nde 8/9/2022.\n4. Ademais, reverter a conclusão do Tribunal local, acerca da\ninexistência de erro material e da violação à coisa julgada,\ndemandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o\nque se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita,\nconsoante o enunciado da Súmula n. 7, do Superior Tribunal de\nJustiça. Nesse sentido: REsp n. 2.016.002, Rel. Min. Benedito\nGonçalves, DJe de 28/09/2022; AREsp n. 2.145.980, Ministro Herman\nBenjamin, DJe de 28/10/2022; AgInt no AREsp n. 2.086.115/RJ, Rel.\nMin.  Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 8/9/2022.\n5. Agravo Interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00494 INC:00001 ART:00502 ART:00507","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ERRO PASSÍVEL DE CORREÇÃO - ERRO MATERIAL - ERRO DE CÁLCULO\nEVIDENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2151771>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 2086115>>-RJ\n(ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2086115>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1600622>>-MT, {{REsp 2016002}}-PE,\n         {{AREsp 2145980}}-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5090b9e8b0098d418e2d1279a6f27d9aff099b0be85dfbcc039b27e613f04b8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
