{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35602,"origem":"stj","sha256_origem":"ec541c23bef0e8b6815dcdb15d4c11da8523423b758067929d01a0bdea063e9e","registro_original":{"id_fonte":"000848983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919263","numero_registro":"202002405446","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA DA INICIAL\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto\no acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a\nrespeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A\ntutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão\npara a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de\ndeclaração.\n3. Não há ofensa ao princípio da congruência quando a decisão é\nproferida em conformidade com os pedidos formulados pela parte,\nanalisados através do contexto lógico sistemático da petição.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1122280>>-MG, <<AgInt no REsp 1761218>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1692518>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"45c609c3ea7bd7c215694cb996699e8a7b66838e8e70ed2b47d085f7433b855e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec541c23bef0e8b6815dcdb15d4c11da8523423b758067929d01a0bdea063e9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
