# Registro público: STJ — 1815291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d310c270028e6896b461038ad81ec1a31671a7ba99d3e7f00967a44f6f56f04c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848984
- **Número de registro na fonte:** 201901431730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU.
LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA.
OBSERVÂNCIA DOS RESPS 1.110.551/SP E 1.111.202/SP, JULGADOS SOB O
RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. INOPONIBILIDADE DE INSTRUMENTO
PARTICULAR À FAZENDA PÚBLICA. ART. 123 DO CTN.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que tanto o
proprietário quanto o possuidor detêm legitimidade para figurar no
polo passivo de execução fiscal em que se busca o pagamento de IPTU
incidente sobre imóvel objeto de negócio jurídico, de caráter
pessoal, realizado entre aquelas partes.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria foi firmada, inclusive, em sede de recurso
representativo de controvérsia (REsp 1.110.551/SP, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18/6/2009 e REsp
1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe
de 18/6/2009), sendo de ressaltar que a orientação se aplica
inclusive às hipóteses em que a promessa de compra e venda foi
registrada/averbada em cartório.
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve registro do ato no Registro de Imóveis, permanecendo a
agravante, para todos os efeitos, como proprietária do bem quando da
ocorrência dos fatos geradores do crédito tributário.
- **Item 4 (texto oficial):** "A possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento em
recurso especial não era admitida antes da vigência do Código de
Processo Civil de 2015, por faltar-lhe amparo legal. Assim,
mantém-se a aplicação do entendimento firmado no repetitivo em
questão a tod os os feitos sobre o tema." (REsp 1604515/RS, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes,
Primeira Seção, DJe de 2/2/2018).
- **Item 5 (texto oficial):** Por força do art. 123 do CTN, salvo disposições de lei em
contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade
pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública,
para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações
tributárias correspondentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU.
LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA.
OBSERVÂNCIA DOS RESPS 1.110.551/SP E 1.111.202/SP, JULGADOS SOB O
RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. INOPONIBILIDADE DE INSTRUMENTO
PARTICULAR À FAZENDA PÚBLICA. ART. 123 DO CTN.
1. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que tanto o
proprietário quanto o possuidor detêm legitimidade para figurar no
polo passivo de execução fiscal em que se busca o pagamento de IPTU
incidente sobre imóvel objeto de negócio jurídico, de caráter
pessoal, realizado entre aquelas partes.
2. A matéria foi firmada, inclusive, em sede de recurso
representativo de controvérsia (REsp 1.110.551/SP, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18/6/2009 e REsp
1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe
de 18/6/2009), sendo de ressaltar que a orientação se aplica
inclusive às hipóteses em que a promessa de compra e venda foi
registrada/averbada em cartório.
3. Não houve registro do ato no Registro de Imóveis, permanecendo a
agravante, para todos os efeitos, como proprietária do bem quando da
ocorrência dos fatos geradores do crédito tributário.
4. "A possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento em
recurso especial não era admitida antes da vigência do Código de
Processo Civil de 2015, por faltar-lhe amparo legal. Assim,
mantém-se a aplicação do entendimento firmado no repetitivo em
questão a tod os os feitos sobre o tema." (REsp 1604515/RS, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes,
Primeira Seção, DJe de 2/2/2018).
5. Por força do art. 123 do CTN, salvo disposições de lei em
contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade
pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública,
para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações
tributárias correspondentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art123

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IPTU - LEGITIMIDADE PASSIVA - COMPRADOR - VENDEDOR)
   STJ - <<REsp 1110551>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 122),
         <<REsp 1111202>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 122)
(RECURSO ESPECIAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)
   STJ - <<REsp 1604515>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00123

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art123](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art123)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1594594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102796/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art123
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2823247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99615/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art123
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2079793](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art123
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d310c270028e6896b461038ad81ec1a31671a7ba99d3e7f00967a44f6f56f04c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Sujeito passivo do tributo: contribuinte e responsável](https://wikijuridica.com.br/glossario/sujeito-passivo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsujeito-passivo%2F)

### [ITBI na compra do imóvel: quem paga e quando vence](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/itbi-quem-paga-quando/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fitbi-quem-paga-quando%2F)

### [Comprei imóvel com IPTU atrasado: quem paga a dívida?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-imovel-comprado-com-divida/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-imovel-comprado-com-divida%2F)

