{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35605,"origem":"stj","sha256_origem":"185afaec668183af07803d1b4720c91807171455881b865e34b5a9101fa9327f","registro_original":{"id_fonte":"000849138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62218","numero_registro":"201903285257","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO À RESERVA\nREMUNERADA. LIMITE ETÁRIO. CRITÉRIO OBJETIVO. RELATIVIZAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA. DES\nCABIMENTO.\n1. Esta Corte tem orientação pacífica no sentido de que a\naposentadoria compulsória por idade é automática, com vigência a\npartir do dia imediato àquele em que atingida a idade limite de\npermanência no serviço ativo, raciocínio que deve ser empregado em\nrelação ao ato de reforma do militar que atinge a idade limite\nprevista na lei, como no caso dos autos.\n2. Ainda que a legislação superveniente tenha aumentado o limite de\nidade para a transferência de ofício do militar à reserva, a\nincidência da norma não se opera retroativamente, em atenção à\nmáxima do tempus regit actum e a proteção ao ato jurídico perfeito.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"63965dbc9624ffed0dc3d363ba87a0527a9ddd17b3848709b0100f547ef09953","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
