# Registro público: STJ — 62218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35605/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35605.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 185afaec668183af07803d1b4720c91807171455881b865e34b5a9101fa9327f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849138
- **Número de registro na fonte:** 201903285257
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO À RESERVA
REMUNERADA. LIMITE ETÁRIO. CRITÉRIO OBJETIVO. RELATIVIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA. DES
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte tem orientação pacífica no sentido de que a
aposentadoria compulsória por idade é automática, com vigência a
partir do dia imediato àquele em que atingida a idade limite de
permanência no serviço ativo, raciocínio que deve ser empregado em
relação ao ato de reforma do militar que atinge a idade limite
prevista na lei, como no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que a legislação superveniente tenha aumentado o limite de
idade para a transferência de ofício do militar à reserva, a
incidência da norma não se opera retroativamente, em atenção à
máxima do tempus regit actum e a proteção ao ato jurídico perfeito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO À RESERVA
REMUNERADA. LIMITE ETÁRIO. CRITÉRIO OBJETIVO. RELATIVIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA. DES
CABIMENTO.
1. Esta Corte tem orientação pacífica no sentido de que a
aposentadoria compulsória por idade é automática, com vigência a
partir do dia imediato àquele em que atingida a idade limite de
permanência no serviço ativo, raciocínio que deve ser empregado em
relação ao ato de reforma do militar que atinge a idade limite
prevista na lei, como no caso dos autos.
2. Ainda que a legislação superveniente tenha aumentado o limite de
idade para a transferência de ofício do militar à reserva, a
incidência da norma não se opera retroativamente, em atenção à
máxima do tempus regit actum e a proteção ao ato jurídico perfeito.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 185afaec668183af07803d1b4720c91807171455881b865e34b5a9101fa9327f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 62218 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 185afaec668183af07803d1b4720c91807171455881b865e34b5a9101fa9327f
- **SHA-256 do comentário:** 1f31406386bf7508d493d8eb1181815d88407032423cbdc8ba4c4e6ebf4a5677
