# Registro público: STJ — 1693280

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd88d148507537cc8cd99b1ed479dec42e196e2c9473167ca59c9538b0150cd5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849142
- **Número de registro na fonte:** 201702079815
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.  FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF.  ARE
709.212/DF. TERMO INICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STF, no julgamento do ARE 709.212, na sistemática da
repercussão geral, decidiu que é de 5 (cinco) anos o prazo
prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no
FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão (13/11/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, considerando que a dispensa do servidor gerou o
direito ao depósito do FGTS, e que a ação foi proposta em
19/03/2015, aplica-se a regra que confere ao autor o direito de
pleitear o depósito, já que não ultrapassados 5 (cinco) anos a
partir da decisão do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.  FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF.  ARE
709.212/DF. TERMO INICIAL.
1. O STF, no julgamento do ARE 709.212, na sistemática da
repercussão geral, decidiu que é de 5 (cinco) anos o prazo
prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no
FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão (13/11/2014).
2. Na hipótese, considerando que a dispensa do servidor gerou o
direito ao depósito do FGTS, e que a ação foi proposta em
19/03/2015, aplica-se a regra que confere ao autor o direito de
pleitear o depósito, já que não ultrapassados 5 (cinco) anos a
partir da decisão do STF.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art23_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FGTS - COBRANÇA DE VALORES NÃO DEPOSITADOS - PRESCRIÇÃO - PRAZO
QUINQUENAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1765332>>-ES,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1761197>>-MG,
         <<REsp 1841538>>-AM, <<EDcl no REsp 1806086>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1710120>>-PA
   STF - [[ARE 709212]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 608)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
*****  LFGTS-1990    LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
        ART:00023 PAR:00005
- LEG:FED DEL:099684 ANO:1990
        ART:00055

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art23_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-11%3B8036%21art23_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2048979](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61307/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art23_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2084126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46466/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art23_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1935626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6960/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art23_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd88d148507537cc8cd99b1ed479dec42e196e2c9473167ca59c9538b0150cd5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

