# Registro público: STJ — 2214450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2e03125a7380854c2a41e85db471abea24eb11a70a229f430ed26581a9cfb59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849146
- **Número de registro na fonte:** 202202989321
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. AÇÃO PENAL EM CURSO. SUSPENSÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação firmada no âmbito desta Corte de
Justiça, "Antes do trânsito em julgado da ação criminal não corre a
prescrição quando a ação se origina de fato que também deva ser
apurado no juízo criminal, ou seja, quando houver relação de
prejudicialidade entre a esferas cível e penal, nos termos do art.
200 do Có digo Civil" (AgInt no REsp n. 1.985.362/PA, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023,
DJe de 22/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem afirmou expressamente a
relação de prejudicialidade entre as demandas postas em confronto,
de modo que não merece provimento a tese de que deveria ser
decretada a prescrição do pedido reparatório.
3 Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. AÇÃO PENAL EM CURSO. SUSPENSÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE.
1. Nos termos da orientação firmada no âmbito desta Corte de
Justiça, "Antes do trânsito em julgado da ação criminal não corre a
prescrição quando a ação se origina de fato que também deva ser
apurado no juízo criminal, ou seja, quando houver relação de
prejudicialidade entre a esferas cível e penal, nos termos do art.
200 do Có digo Civil" (AgInt no REsp n. 1.985.362/PA, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023,
DJe de 22/3/2023).
2. No caso dos autos, a Corte de origem afirmou expressamente a
relação de prejudicialidade entre as demandas postas em confronto,
de modo que não merece provimento a tese de que deveria ser
decretada a prescrição do pedido reparatório.
3 Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - PREJUDICIALIDADE ENTRE A ESFERAS CÍVEL E PENAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1985362>>-PA,
         <<AgInt no REsp 1668968>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00200

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art200)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2099872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72252/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1802741](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43427/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1988696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29522/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c2e03125a7380854c2a41e85db471abea24eb11a70a229f430ed26581a9cfb59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.150.770 do STJ: fato apurado no juízo criminal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2150770/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2150770%2F)

### [REsp 2.246.933 do STJ: acidente de trânsito e ação penal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2246933/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2246933%2F)

