# Registro público: STJ — 2012344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09804f3eee234c632ffcd82e64962fd5242112ef3ceb0dae1a5dac8713b5444d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. EXIST
ÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inércia da Administração em proceder ao reenquadramento dos
servidores caracteriza uma relação de trato sucessivo, atraindo a
incidência da Súmula 85 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado
na Súmula 83 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REENQUADRAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. EXIST
ÊNCIA.
1. A inércia da Administração em proceder ao reenquadramento dos
servidores caracteriza uma relação de trato sucessivo, atraindo a
incidência da Súmula 85 do STJ.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado
na Súmula 83 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO - RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2008039>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 851889>>-MG, <<AgRg no AREsp 537217>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
