{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35615,"origem":"stj","sha256_origem":"addcc6f33915cd6609d6ff9d7e77553cd5fc19f9292d47c616e541b9db7b1881","registro_original":{"id_fonte":"000849148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259634","numero_registro":"202203748490","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO\nNOS AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. REGULARIZAÇÃO TARDIA. RECURSO\nINEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INSTÂNCIA\nESPECIAL. INAPLICABILIDADE. INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NA CORTE DE\nORIGEM EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE\nEXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDA INSURGÊNCIA.\n1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a\nausência da cadeia completa de procurações impossibilita o\nconhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores,\nnos termos da Súmula 115/STJ.\n2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar\no vício apontado, a parte agravante quedou inerte. Assim,\nescorreita a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 115/STJ,\nsendo inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão\nconsumativa.\n3. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,\nprevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso\nespecial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, devido à\nimpossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, sendo\nespecífica da classe processual \"agravo de instrumento\".\nPrecedentes.\n4. De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC, \"o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso\", de forma que não é possível essa demonstração em momento\nposterior à apresentação do recurso, em virtude da preclusão\nconsumativa e da ocorrência da coisa julgada.\n5. Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da\ninterposição do agravo em recurso especial, o feriado e a\ninexistência de expediente forense no Tribunal local, não há como\nafastar a pecha da intempestividade de tal insurgência.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01017 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1910571>>-RJ\n(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2017696>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1964127>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1901218>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1835579>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 949376>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b27842d0f9c2e89786a8c0a2d3c9cbfc185ab6925e4a2b870758ced9f6e44dc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
