# Registro público: STJ — 2259634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** addcc6f33915cd6609d6ff9d7e77553cd5fc19f9292d47c616e541b9db7b1881

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. REGULARIZAÇÃO TARDIA. RECURSO
INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INSTÂNCIA
ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NA CORTE DE
ORIGEM EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE
EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DA INSURGÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a
ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o
conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores,
nos termos da Súmula 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar
o vício apontado, a parte agravante quedou inerte. Assim,
escorreita a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 115/STJ,
sendo inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão
consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, devido à
impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, sendo
específica da classe processual "agravo de instrumento".
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento
posterior à apresentação do recurso, em virtude da preclusão
consumativa e da ocorrência da coisa julgada.
- **Item 5 (texto oficial):** Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da
interposição do agravo em recurso especial, o feriado e a
inexistência de expediente forense no Tribunal local, não há como
afastar a pecha da intempestividade de tal insurgência.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. REGULARIZAÇÃO TARDIA. RECURSO
INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INSTÂNCIA
ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NA CORTE DE
ORIGEM EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE
EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DA INSURGÊNCIA.
1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a
ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o
conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores,
nos termos da Súmula 115/STJ.
2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar
o vício apontado, a parte agravante quedou inerte. Assim,
escorreita a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 115/STJ,
sendo inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão
consumativa.
3. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, devido à
impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, sendo
específica da classe processual "agravo de instrumento".
Precedentes.
4. De acordo com o art. 1.003, § 6º, do CPC, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", de forma que não é possível essa demonstração em momento
posterior à apresentação do recurso, em virtude da preclusão
consumativa e da ocorrência da coisa julgada.
5. Dessarte, não tendo a parte comprovado, no momento da
interposição do agravo em recurso especial, o feriado e a
inexistência de expediente forense no Tribunal local, não há como
afastar a pecha da intempestividade de tal insurgência.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1910571>>-RJ
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2017696>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1964127>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1901218>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1835579>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 949376>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006 ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2410571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49367/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2207787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39044/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2683582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83981/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
