{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35616,"origem":"stj","sha256_origem":"3422bb8b89eb063194fe5a99bccc9d88c893d845c72599e8c33cb27c1f856a54","registro_original":{"id_fonte":"000849149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232620","numero_registro":"202203316764","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.\nVERBA REMUNERATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA PARCELA PELA\nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. DIREITOS SUBJETIVOS DO\nSERVIDOR. EXCEÇÃO.\n1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no que\nse refere ao ônus da prova, tal como colocada a questão nas razões\nrecursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso\nespecial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n2. Ademais, em relação ao art. 42 da Lei Complementar n. 101/2000,\nverifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem se\nencontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no\nsentido de que \"os limites orçamentários previstos na Lei de\nResponsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do\nente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento\nde direitos subjetivos do servidor (AgInt no REsp 1.678.968/RO, 1ª\nT., Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 05.04.2018)\" (AgInt no REsp\n1.772.604/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe\n23/4/2019).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art42"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LIMITES ORÇAMENTÁRIOS - DIREITOS\nSUBJETIVOS DO SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1772604>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1702230>>-SE, <<AgInt no RMS 66238>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5604083fc299d997f5ee5d317a130e0eea2a63d0906a1e429697b0d8a1d54fc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
