# Registro público: STJ — 1860083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94eb3fc1c0729e7c0e947e4d35260982ec9bf109f9e61b7e0253303e5d4d6cf0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815768
- **Número de registro na fonte:** 202100856688
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART.
39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o
prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de
relator em matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n.
8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é
de 5 dias corridos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão agravada foi considerada publicada em
28/04/2021. O presente agravo regimental, no entanto, só veio a ser
interposto nesta Corte em 04/05/2021, quando já havia escoado o
prazo para a sua interposição.
- **Item 3 (texto oficial):** "E incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão
do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de
agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159,
inciso IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para
julgamento em mesa' (AgRg no RHC n. 151.366/GO, relatora Ministra
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 2/9/2021)."
(EDcl no AgRg no AREsp 1897420/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 25/03/2022, sem
grifos no original.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART.
39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o
prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de
relator em matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n.
8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é
de 5 dias corridos.
2. Na hipótese, a decisão agravada foi considerada publicada em
28/04/2021. O presente agravo regimental, no entanto, só veio a ser
interposto nesta Corte em 04/05/2021, quando já havia escoado o
prazo para a sua interposição.
3. "E incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão
do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de
agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159,
inciso IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para
julgamento em mesa' (AgRg no RHC n. 151.366/GO, relatora Ministra
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 2/9/2021)."
(EDcl no AgRg no AREsp 1897420/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 25/03/2022, sem
grifos no original.)
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZOS - MATÉRIA PENAL OU PROCESSUAL PENAL - NOVAS REGRAS DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 981030>>-PE,
         <<AgRg no REsp 1984689>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL NA ESFERA PENAL - PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL -
INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES - JULGAMENTO
EM MESA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1962587>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1897420>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00159 INC:00004 ART:00258

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2377692](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38316/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2392831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50635/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2458969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56570/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Pelo caput do art. 219, quando o prazo for fixado em dias, sábados, domingos e feriados ficam de fora da contagem. Um prazo de quinze dias, portanto, pode se estender por três semanas no calendário, dependendo dos feriados no meio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Só os dias úteis entram na conta dos prazos em dias

- **SHA-256 do HTML autoral:** 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
- **SHA-256 do registro documental:** 94eb3fc1c0729e7c0e947e4d35260982ec9bf109f9e61b7e0253303e5d4d6cf0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1860083 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 94eb3fc1c0729e7c0e947e4d35260982ec9bf109f9e61b7e0253303e5d4d6cf0
- **SHA-256 do comentário:** 8f08f454e215c155969776c97c8d06690d24cae1b68dcbf08a5a1bb0cb085cd5
