# Registro público: STJ — 2274670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfde29948d583b07c0ad63417c3e3129b092714338d044646e2bf20fb7915e4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.  DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. TEMA 630/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, no âmbito do REsp 1.371.128/RS (Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 17/9/2014), assentou a
possibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao
sócio-gerente, nos casos de dissolução irregular da pessoa jurídica
executada, não apenas nas execuções fiscais de dívida ativa
tributária, mas também nas de dívida ativa não tributária.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.  DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. TEMA 630/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, no âmbito do REsp 1.371.128/RS (Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 17/9/2014), assentou a
possibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao
sócio-gerente, nos casos de dissolução irregular da pessoa jurídica
executada, não apenas nas execuções fiscais de dívida ativa
tributária, mas também nas de dívida ativa não tributária.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - SÓCIO-GERENTE - DÍVIDA ATIVA
NÃO TRIBUTÁRIA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1371128>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 630),
         <<AgInt no REsp 1956056>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1547516>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
