{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35627,"origem":"stj","sha256_origem":"2deec4a5ec7d92261d1cf1ce4de5625911f071eb8ee4d7dfc3cbe5accb282f40","registro_original":{"id_fonte":"000849169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017348","numero_registro":"202103632130","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. REGRA A\nSER OBSERVADA. ART. 173, I, CTN. APLICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA.\n1. Nos termos do decidido na origem, inexistindo pagamento\nantecipado, o prazo decadencial para o fisco proceder à constituição\nde imposto sujeito a lançamento por homologação deve ser contado na\nforma prevista no art. 173, I, do CTN. Incidem no ponto as Súmulas\n7 e 83 do STJ.\n2. A questão referente à equiparação da utilização indevida de\ncréditos de ICMS ao pagamento a menor, para fins de aplicação do\nart. 150, § 4º, do CTN, não foi objeto de análise pela Corte de\norigem.\n3. \"Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da\nmatéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal de origem sobre a\ntese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo\nsuficiente, para tanto, a menção pela Corte de origem de que dá por\nprequestionados os dispositivos legais suscitados pela parte\nrecorrente\" (AgInt no REsp n. 1.769.090/MG, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022.)\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00173 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE\nPAGAMENTO ANTECIPADO - PRAZO DECADENCIAL)\n   STJ - <<AREsp 1904780>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1758544>>-RS, <<AgInt no REsp 1769090>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7d7f8f0114b90b671f1e121e93dfa09173c08ea04b686172ed9db0ce3e22f21d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
