{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35633,"origem":"stj","sha256_origem":"d7698a1a369609b676b4741becfc89ce28cb32f3d67dd5389c91b41ae582ae3b","registro_original":{"id_fonte":"000849207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1832343","numero_registro":"202002851813","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE FRAUDE CONTRA CREDORES.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Não há no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem vícios de\nomissão, contradição, obscuridade ou erro material.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o\nentendimento de que a vedação do art. 1.021, § 3º, do Código de\nProcesso Civil \"[...] não pode ser interpretada no sentido de se\nexigir que o julgador tenha de refazer o texto da decisão agravada\ncom os mesmos fundamentos, mas outras palavras, mesmo não havendo\nnenhum fundamento novo trazido pela agravante na peça recursal\"\n(EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, relator Ministro Og Fernandes,\nCorte Especial, DJe 3/8/2016).\n3. O Tribunal de origem reconheceu a configuração da fraude contra\ncredores. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o\nreexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que\nredundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e\nnão na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização\nda prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do\nrecurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente\ncaso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual \"a pretensão de simples\nreexame de prova não enseja recurso especial\".\n4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando\nprejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao\nmesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese\njurídica.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REITERAÇÃO DE ARGUMENTO - ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1603656>>-PR\n(CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE CONTRA CREDORES - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1650768>>-SP\n(INADMISSÃO PELA ALÍNEA 'A' DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL -\nPREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1878337>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1503880>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"93de55c1207e93b00045d04642b62edfff4b087d6df372b211fed94d7d243f2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
