# Registro público: STJ — 2171266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35635/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96da8c3b23e219fb472d59167350205625d89e698ff9b5c3f5bf732429f2a052

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SAT/RAT. ALÍQUOTAS FIXADAS POR DECRETO.
LEGALIDADE DO ENQUADRAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica acerca da
legalidade do enquadramento, por meio de decreto, das atividades
perigosas desenvolvidas pela empresa, escalonadas em graus de risco
leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição para o
Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT/RAT).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SAT/RAT. ALÍQUOTAS FIXADAS POR DECRETO.
LEGALIDADE DO ENQUADRAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica acerca da
legalidade do enquadramento, por meio de decreto, das atividades
perigosas desenvolvidas pela empresa, escalonadas em graus de risco
leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição para o
Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT/RAT).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - ATIVIDADES
PERIGOSAS - ENQUADRAMENTO POR DECRETO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2014249>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1274821>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
