# Registro público: STJ — 2171888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29120b71569cde90ccd7b06c27bb412709b940224b0f5f1fe8c641698956275c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO.  MANDADO DE SEGURANÇA. CO NTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E O SALÁRIO-PATERNIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acerca do salário-paternidade, a Primeira Seção desta Corte, no
julgamento do Tema 740, pacificou a orientação de que a verba a ele
relacionada integra a base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal. Quanto ao adicional de insalubridade, apesar de a matéria
não ter sido submetida à sistemática dos recursos repetitivos,
aplica-se o mesmo entendimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO.  MANDADO DE SEGURANÇA. CO NTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E O SALÁRIO-PATERNIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Acerca do salário-paternidade, a Primeira Seção desta Corte, no
julgamento do Tema 740, pacificou a orientação de que a verba a ele
relacionada integra a base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal. Quanto ao adicional de insalubridade, apesar de a matéria
não ter sido submetida à sistemática dos recursos repetitivos,
aplica-se o mesmo entendimento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1921297>>-BA,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1566704>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
