# Registro público: TRF1 — 00000043620144013604

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única de Diamantino
- **Classe:** Embargos à Execução
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-01-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/356379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/356379.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c1210e7ae5f9a85e93aac8950eade6fc624fec0f1215842984cc2e3d3ed16fe

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 42
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-01-08
- **Último ato com data válida:** 2025-12-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-12-17** — Definitivo (TPU 246)
> **2025-12-17** — Documento (TPU 581)
> **2025-12-17** — Reativação (TPU 849)
> **2025-12-17** — Definitivo (TPU 246)
> **2025-12-01** — Recebimento (TPU 132)
> **2025-12-01** — Petição (TPU 85)
> **2020-02-27** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2019-12-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2015-02-25** — Remessa (TPU 123)
> **2015-02-09** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2014-12-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2014-11-26** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2014-01-08T14:41:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-01-08T17:58:44.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-02-28T09:05:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-07-29T16:22:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-10-02T17:33:01.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2014-10-03T14:11:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-10-13T16:45:10.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-11-17T15:52:18.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2015-02-25T10:53:29.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-01-08T17:57:18.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
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- 2014-01-09T12:29:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
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- 2014-05-19T17:06:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
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- 2014-05-20T16:15:18.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-05-21T09:28:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-05-27T09:22:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-06-13T13:41:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-06-13T14:17:49.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-06-20T11:44:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-07-28T10:50:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-09-08T12:25:11.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-09-09T15:00:10.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-09-10T14:49:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-09-16T10:35:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-10-13T16:39:14.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-10-13T17:00:48.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-10-14T13:04:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-11-17T14:49:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-11-18T15:51:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-11-18T17:46:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-11-18T17:57:45.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-11-20T14:23:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-11-26T11:43:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2014-12-09T13:48:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2015-02-09T17:37:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2019-12-11T02:06:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2020-02-27T19:26:37.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2025-12-01T13:02:12.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}], "orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2025-12-01T13:02:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2025-12-17T09:44:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}
- 2025-12-17T09:53:01.000Z — Reativação (TPU 849)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "13766", "nome": "Vara Única de Diamantino"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 42 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/356379.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1c1210e7ae5f9a85e93aac8950eade6fc624fec0f1215842984cc2e3d3ed16fe.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-01-08 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2014-01-08 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2014-02-28 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2014-07-29 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2014-10-02 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2014-10-03 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2014-10-13 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2014-11-17 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2015-02-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2015-02-25 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-12-11 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2020-02-27 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2025-12-01 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2025-12-01 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2025-12-17 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2025-12-17 — Reativação — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2025-12-17 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2025-12-17 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/41`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-02T15:54:42\.110000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140108143248
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-01\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 1c1210e7ae5f9a85e93aac8950eade6fc624fec0f1215842984cc2e3d3ed16fe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF1 — 00001622120194013506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3609691/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Diamantino / Vara Única de Formosa
- [TRF1 — 00003109320184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308873/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Diamantino / Vara Única de Barreiras
- [TJPI — 00001611620168180117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4512430/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos à Execução
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Diamantino / 2ª VARA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES
- [TRF1 — 00001207220194013505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2723863/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Diamantino / Vara Única de Uruaçu
- [TJMA — 00002921020048100060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312714/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Diamantino / 2� VARA C�VEL DA COMARCA DE TIMON
- [TJPE — 00000384820128171390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312603/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Diamantino / 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÂNIA
- [TJPE — 00000384520128170130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312314/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Diamantino / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA
- [STJ — 00005667420178210136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311767/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Diamantino / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8ce462c08d7b15431027fb9de3c5490fd176557e93b568a59022b8192ae6ddec
- **SHA-256 do registro documental:** 1c1210e7ae5f9a85e93aac8950eade6fc624fec0f1215842984cc2e3d3ed16fe
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
- **SHA-256 do registro documental:** 1c1210e7ae5f9a85e93aac8950eade6fc624fec0f1215842984cc2e3d3ed16fe
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000043620144013604 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única de Diamantino”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1c1210e7ae5f9a85e93aac8950eade6fc624fec0f1215842984cc2e3d3ed16fe.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1c1210e7ae5f9a85e93aac8950eade6fc624fec0f1215842984cc2e3d3ed16fe
- **SHA-256 do comentário:** 2f124904e44684788cb23aca8a69eb6679ef0b4f0f73fdb364e55ee64b9ec765
