# Registro público: STJ — 729334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3564/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdcdcaa9009d118523ef7a8953f6f0facfcc43098319a6de8dbcbe02edf1b37c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL CONTRA TRÊS CRIANÇAS. DIVERSAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR. ALEGADA
INCAPACIDADE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OFERECER TRATAMENTO DE
SAÚDE. CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DESCONSTITUI ARGUMENTO
DEFENSIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 318, inciso II e parágrafo único, do Código
de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, o Juiz poderá substituir a prisão preventiva
pela domiciliar, desde que o Custodiado comprove de forma idônea que
o estabelecimento prisional em que está recolhido não tem condições
de atender suas necessidades de saúde.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem foi peremptório ao afirmar que a
Casa Prisional em que o Agravante está recolhido oferece a atenção
médica suficiente para tratar do seu quadro depressivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessarte, por "'não existir comprovação de que o estabelecimento
prisional em que se encontra o increpado não poderia prestar
tratamento ou acompanhamento médico, motivação que, para ser
afastada, exig[e-se] revolvimento fático-probatório, não condizente
com a angusta via escolhida' (RHC n. 94.116/MG, relatora Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe
27/3/2018.)" (RHC 134.960/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 07/10/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL CONTRA TRÊS CRIANÇAS. DIVERSAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR. ALEGADA
INCAPACIDADE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OFERECER TRATAMENTO DE
SAÚDE. CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DESCONSTITUI ARGUMENTO
DEFENSIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1.  De acordo com o art. 318, inciso II e parágrafo único, do Código
de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial do Superior
Tribunal de Justiça, o Juiz poderá substituir a prisão preventiva
pela domiciliar, desde que o Custodiado comprove de forma idônea que
o estabelecimento prisional em que está recolhido não tem condições
de atender suas necessidades de saúde.
2. No caso, o Tribunal de origem foi peremptório ao afirmar que a
Casa Prisional em que o Agravante está recolhido oferece a atenção
médica suficiente para tratar do seu quadro depressivo.
3. Dessarte, por "'não existir comprovação de que o estabelecimento
prisional em que se encontra o increpado não poderia prestar
tratamento ou acompanhamento médico, motivação que, para ser
afastada, exig[e-se] revolvimento fático-probatório, não condizente
com a angusta via escolhida' (RHC n. 94.116/MG, relatora Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe
27/3/2018.)" (RHC 134.960/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA
PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 07/10/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTABELECIMENTO PRISIONAL - NÃO PRESTAÇÃO DE TRATAMENTO OU
ACOMPANHAMENTO MÉDICO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO -
HABEAS CORPUS)
   STJ - <<RHC 134960>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 INC:00002 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1075720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156288/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
