{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35644,"origem":"stj","sha256_origem":"396f293416bcadb3b8dd289c04e3fbe52da5599a0c3442970487b7d1b3ec099f","registro_original":{"id_fonte":"000849221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1689518","numero_registro":"202000854805","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A\nMEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA\nVERBA RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. INDEFERIDA A PRETENSÃO,\nENTRETANTO, POR NÃO CONSTAR PEDIDO EXPRESSO DE QUE O PAGAMENTO SE DÊ\nNA VIA DO PRECATÓRIO. PEDIDO QUE DEVE SER ANALISADO A PARTIR DE UMA\nINTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. De acordo com o entendimen to firmado pelo Superior Tribunal de\nJustiça, não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local\ndecide questão que é reflexo do pedido na exordial, pois o pleito\ninicial deve ser interpretado em conformidade com a pretensão ali\ndeduzida como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão\nextraída da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não\nimplica julgamento extra petita.\n2. O Tribunal de origem, reconhecendo o direito dos postulantes  ao\nrecebimento, pela via do precatório, dos valores que lhes são\ndevidos, afirma ser inviável a determinação do pagamento, tendo em\nvista a ausência de pedido nesse sentido na exordial da ação.\nEntretanto, extrai-se da petição inicial que os autores pugnaram\npelo pagamento das verbas devidas a título de Adicional por Tempo de\nServiço.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INICIAL - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA - JULGAMENTO EXTRA\nPETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1527978>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1401327>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f60c9e4314ca2cd32781b0a2aedc7b7ffcfd8bde4b2f30889dfeec1d20cb6698","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
