# Registro público: STJ — 1689518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 396f293416bcadb3b8dd289c04e3fbe52da5599a0c3442970487b7d1b3ec099f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA
VERBA RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. INDEFERIDA A PRETENSÃO,
ENTRETANTO, POR NÃO CONSTAR PEDIDO EXPRESSO DE QUE O PAGAMENTO SE DÊ
NA VIA DO PRECATÓRIO. PEDIDO QUE DEVE SER ANALISADO A PARTIR DE UMA
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimen to firmado pelo Superior Tribunal de
Justiça, não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local
decide questão que é reflexo do pedido na exordial, pois o pleito
inicial deve ser interpretado em conformidade com a pretensão ali
deduzida como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão
extraída da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não
implica julgamento extra petita.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, reconhecendo o direito dos postulantes  ao
recebimento, pela via do precatório, dos valores que lhes são
devidos, afirma ser inviável a determinação do pagamento, tendo em
vista a ausência de pedido nesse sentido na exordial da ação.
Entretanto, extrai-se da petição inicial que os autores pugnaram
pelo pagamento das verbas devidas a título de Adicional por Tempo de
Serviço.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA
VERBA RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. INDEFERIDA A PRETENSÃO,
ENTRETANTO, POR NÃO CONSTAR PEDIDO EXPRESSO DE QUE O PAGAMENTO SE DÊ
NA VIA DO PRECATÓRIO. PEDIDO QUE DEVE SER ANALISADO A PARTIR DE UMA
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com o entendimen to firmado pelo Superior Tribunal de
Justiça, não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local
decide questão que é reflexo do pedido na exordial, pois o pleito
inicial deve ser interpretado em conformidade com a pretensão ali
deduzida como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão
extraída da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não
implica julgamento extra petita.
2. O Tribunal de origem, reconhecendo o direito dos postulantes  ao
recebimento, pela via do precatório, dos valores que lhes são
devidos, afirma ser inviável a determinação do pagamento, tendo em
vista a ausência de pedido nesse sentido na exordial da ação.
Entretanto, extrai-se da petição inicial que os autores pugnaram
pelo pagamento das verbas devidas a título de Adicional por Tempo de
Serviço.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INICIAL - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA - JULGAMENTO EXTRA
PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1527978>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1401327>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
