# Registro público: STJ — 2000268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35645/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3af2f8e8bbc2878d5ffe7e5cf21b41d6953a35df0e05e6010cb67ea00547b29b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO FUNERAL E PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.  PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que não incide contribuição
previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio funeral e
participação nos lucros. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame da questão acerca do interesse de agir redundaria, no
caso concreto, na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas,
e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização
da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do
recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que  se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO FUNERAL E PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.  PROVIMENTO NEGADO.
1. É entendimento desta Corte Superior que não incide contribuição
previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio funeral e
participação nos lucros. Precedentes.
2. O reexame da questão acerca do interesse de agir redundaria, no
caso concreto, na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas,
e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização
da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do
recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que  se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO FUNERAL E PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1549207>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1815274>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
