{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35662,"origem":"stj","sha256_origem":"979c483c96c5795b0e57f0047d37b7010d6586f9ca9b336fde41533c2cac1e1b","registro_original":{"id_fonte":"000849253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952600","numero_registro":"202101428746","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\nCPC. INOCORRÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. REGISTRO DE\nESPECIALISTA EM ÁREA MÉDICA. LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N. 2.149/2016.\nREQUISITOS PARA INSCRIÇÃO. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. CONSELHOS\nPROFISSIONAIS. DIREITO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. ATIVIDADE TÍPICA.\nPRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - Ausente extrapolação do limite da legalidade quanto ao\nregistro de títulos de especialidade certificados e reconhecidos\npela CME e emitidos pela AMB ou pela CNRM.\nIV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que\nconsignou a ausência dos requisitos para inscrição, demandaria\nnecessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede\nde recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nV - É entendimento desta Corte Superior que o controle judicial do\nato administrativo deve se limitar ao exame de sua compatibilidade\ncom as disposições legais e constitucionais que lhe são aplicáveis,\nsob pena de restar configurada invasão indevida do Poder Judiciário\nna Administração Pública, em flagrante ofensa ao princípio da\nseparação dos Poderes.\nVI - Os conselhos de classe, como autarquia de fiscalização e\ncontrole das profissões regulamentadas, deve ter respeitado pelo\nJudiciário no exercício da atividade típica de verificação do\ncumprimento dos requisitos para autorização da atividade de médico\nespecialista.\nVII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\nVIII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIX - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988","urn:lex:br:federal:lei:1957-09-30;3268!art17","urn:lex:br:federal:lei:1957-09-30;3268!art2","urn:lex:br:federal:lei:1981-07-07;6932","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01021 PAR:00004\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED RES:002149 ANO:2016\n        ART:00011\n(CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:006932 ANO:1981","LEG:FED DEC:008516 ANO:2015","LEG:FED LEI:003268 ANO:1957\n        ART:00002 ART:00017"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - ENFRENTAMENTO DE TODOS OS\nARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO)\n   STJ - <<EDcl no MS 21315>>-DF\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 1431157>>-PB,\n         <<EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1104181>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1334203>>-PR\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1017912>>-RS, <<REsp 1639314>>-MG\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONSELHO PROFISSIONAL\n- REGISTRO - PREENCHIMENTO DE REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1939434>>-RS, <<AgInt no REsp 1943414>>-RS\n(ADMINISTRAÇÃO - FISCALIZAÇÃO - CONTROLE JURISDICIONAL)\n   STJ - <<EDv nos EREsp 1797663>>-CE\n(AGRAVO INTERNO - MULTA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU\nIMPROCEDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS, <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"94578fb63fd4662b4bfa8710f5fd368bdfc2e651769b7b02d8e79a376cea0643","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"979c483c96c5795b0e57f0047d37b7010d6586f9ca9b336fde41533c2cac1e1b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
