{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35664,"origem":"stj","sha256_origem":"11a2d8da98d7f17782a2159f6e126fec21bd754539c918b13f8bfeee1269d935","registro_original":{"id_fonte":"000849255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"60043","numero_registro":"201900392200","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. VALIDADE DE ACORDO DIRETO COM A FAZENDA PÚBLICA\nPARA QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS. ART. 98, § 8º, III, DO ATO DAS\nDISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT. PRECEDENTE DO STF.\nEXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA DÍVIDA QUE IMPOSSIBILITA POSTERIOR DISCUSSÃO\nACERCA DA CORREÇÃO DE CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.\nINVIABILIADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.\nII - O art. 98, § 8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais\nTransitórias, na redação conferida pela EC n. 62/2009, permitiu a\nquitação de precatórios mediante acordos diretos celebrados entre\ncredores e os entes federativos, na forma estabelecida por lei\nespecífica, regime cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo\nSupremo Tribunal Federal no julgamento das ADI's ns. 4.357/DF e\n4.425/DF, ocasião na qual, no entanto, emprestou-se efeitos\nprospectivos à decisão, mantendo-se os acordos entabulados por 05\n(cinco) exercícios financeiros a contar de 1º.1.2016, sendo esse o\ncaso dos autos.\nIII - A celebração de acordo com a Fazenda Pública no qual\nreconhecida, de maneira expressa, a extinção obrigação que originou\no precatório inviabiliza posterior discussão judicial acerca dos\ncritérios de atualização monetária previstos na transação.\nIV - Nos termos da jurisprudência desta Corte, na via estreita do\nmandado de segurança, na qual se exige prova documental\npré-constituída do direito líquido e certo, é incabível análise de\ncontrovérsia atinente a cálculos de valores devidos pela\nAdministração Pública, ante a necessidade de dilação probatória.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSAÇÃO EM PRECATÓRIO - PERDA DE OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 53804>>-MG\n(MANDADO DE SEGURANÇA - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA -\nREVISÃO DE CÁLCULOS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<RMS 56943>>-BA, <<RMS 61744>>-RO,\n         <<AgInt no MS 21664>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"581d4ac180ba0062faedd70b581976fea977bd21c04f982456c103fb6c484428","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
