# Registro público: STJ — 1994560

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af1a89ad609614e25c1137628fff628e1ed7704f52ed888d0e2f42addcb06ef5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
ART. 25 DA LEI 12.016/2009 E SÚMULA 105/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende que em mandado de segurança não são cabíveis
honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei
12.016/2009 e na Súmula 105/STJ, não havendo ressalva quanto à fase
de cumprimento de sentença. Precedentes: AgInt no REsp 2.010.538/MG,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no REsp  1.968.010/DF, relator
Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira
Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022; AgInt no REsp
1.931.193/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não se trata de execução individual de sentença
proferida em ação coletiva, de modo que não se aplica a ressalva ao
art. 25 da Lei 12.016/2009.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
ART. 25 DA LEI 12.016/2009 E SÚMULA 105/STJ.
1. O STJ entende que em mandado de segurança não são cabíveis
honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei
12.016/2009 e na Súmula 105/STJ, não havendo ressalva quanto à fase
de cumprimento de sentença. Precedentes: AgInt no REsp 2.010.538/MG,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no REsp  1.968.010/DF, relator
Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira
Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022; AgInt no REsp
1.931.193/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.
2. Na espécie, não se trata de execução individual de sentença
proferida em ação coletiva, de modo que não se aplica a ressalva ao
art. 25 da Lei 12.016/2009.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2010538>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1968010>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1931193>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:105

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000105
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art25)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2002932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46425/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2149868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133168/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1968010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/222/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.938.152 do STJ: mandado de segurança e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1938152/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.995.892 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1995892/) — Citação da mesma norma
