{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35670,"origem":"stj","sha256_origem":"3554a6f23e83beeffd116682ae148cf44d0fea5e5d0a2ba78de84dd45042ce35","registro_original":{"id_fonte":"000849407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1754405","numero_registro":"202002284519","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO.  ADOÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS . POSSIBILIDADE. COISA\nJULGADA. AUTOS DIVERSOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. O Ministro relator, ao analisar o agravo interno interposto\ncontra decisão monocrática, pode exercer o juízo de retratação e\nadotar outro fundamento, ainda que para manter o não conhecimento do\nrecurso especial, também por meio de julgado unipessoal,\nutilizando-se de motivação mais adequada ao caso dos autos e, assim,\nprestando a jurisdição de forma mais assertiva, sendo certo que\nessa conduta processual, inclusive, observa os princípios do\ncontraditório e da ampla defesa, pois assegura à recorrente o\ndireito de interpor novo agravo interno e impugnar os novos\nfundamentos adotados pelo Ministro relator. Precedentes.\n2. A apreciação do inconformismo relativo à ofensa à coisa julgada,\nda forma como posta nas razões do apelo nobre, ou seja, exigindo o\nexame de peças e de decisões proferidas em processo diverso,\ndemandaria incursão no substrato fático-probatório dos autos,\nprovidência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6fdbce3093e0c9a472cc79eb94263bf41f5072e23a2fad33c05a578d7664bd0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
