{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35677,"origem":"stj","sha256_origem":"4c9b24e4e82afde9a6dfaa3b969e314ed1d6d5ee71645b99ee625ad0cdc2d420","registro_original":{"id_fonte":"000849513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230543","numero_registro":"202203291195","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015.\nROL DE TAXATIVIDADE MITIGADA.  NOVA PERÍCIA. URGÊNCIA.  COMPROVAÇÃO.\nREEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A Corte Especial, sob a sistemática dos recursos repetitivos,\ndefiniu a tese de que \"o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade\nmitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento\nquando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento\nda questão no recurso de apelação\" (REsp 1.704.520/MT, Rel.\nMinistra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 05/12/2018, DJe\n19/12/2018, Tema 988).\n2. A conclusão atinente a se tratar de matéria fática advém do fato\nde que a comprovação da urgência na produção de nova perícia técnica\nnão pode ser verificada nesta Corte, ante a necessidade de\nreapreciação probatória.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"41b2683b0328a252f68f9a8ef06deec5fc18eb04157e8f6a5f14e15d74e91876","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
