{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35682,"origem":"stj","sha256_origem":"344e8a4f0dec4d94f2dda6830498db5d38387b8427be35b9c1d05415d50d8f4c","registro_original":{"id_fonte":"000849586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176009","numero_registro":"202202259100","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO\nMONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PELO COLEGIADO.\nEXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. \"É incabível o recurso especial interposto contra julgamento\ncolegiado de embargos declaratórios opostos contra decisão\nmonocrática, tendo em vista o não exaurimento das instâncias\nordinárias. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 281\ndo Supremo Tribunal Federal\" (AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.376.834/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 9/9/2019, DJe de 11/9/2019.).\n2. Hipótese em que, diversamente do alegado, o Tribunal de origem\nnão recebeu os embargos de declaração como agravo interno (art.\n1.024, § 3º), restringindo-se no julgamento dos aclaratórios a\ndecidir pela inexistência de vícios de integração na decisão do\nrelator, sem ratificar os fundamentos relacionados com o mérito da\ninsurgência ventilada no recurso especial.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c21291ee-e85e-49fe-b5c9-9bfe85bdc086/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b60261f1d8ee92d83f5fd31cfd44359c96b2c5fb6a7bbd9d8c724095ed1e2d75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
