# Registro público: STJ — 2207433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35683/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9599c1166e110bddb2853bdf35b319b0f4480ddb465421658e507837b889c761

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE IAC ADMITIDO NA ORIGEM.
NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que,
quanto  ao processo que nem sequer ultrapassou o juízo de
inadmissibilidade, deve ser rejeitado o pedido de suspensão para
aguardar o julgamento de demanda afetada para ser resolvida sob o
rito dos recursos repetitivos ou de demanda objeto de incidente de
assunção de competência.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE IAC ADMITIDO NA ORIGEM.
NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que,
quanto  ao processo que nem sequer ultrapassou o juízo de
inadmissibilidade, deve ser rejeitado o pedido de suspensão para
aguardar o julgamento de demanda afetada para ser resolvida sob o
rito dos recursos repetitivos ou de demanda objeto de incidente de
assunção de competência.
2. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE -
SOBRESTAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1606912>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1455137>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
