# Registro público: STJ — 159106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3569/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5197f39eccf0296d7209658b97bf9cd147dfc5fe57f857954eaeeba24e689d7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO RECURSO.
EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os motivos ensejadores da prisão não foram apreciados neste
recurso, por não haver sido instruído com cópia do decreto
preventivo.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão pelo excesso de prazo não se baseou no simples fato
de estar pendente o oferecimento de resposta à acusação, mas na
ausência de prognóstico para o início da instrução processual, já
passados mais de 1 anos e 9 meses desde a prisão dos réus, situação
que permanece inalterada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO RECURSO.
EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Os motivos ensejadores da prisão não foram apreciados neste
recurso, por não haver sido instruído com cópia do decreto
preventivo.
2. A conclusão pelo excesso de prazo não se baseou no simples fato
de estar pendente o oferecimento de resposta à acusação, mas na
ausência de prognóstico para o início da instrução processual, já
passados mais de 1 anos e 9 meses desde a prisão dos réus, situação
que permanece inalterada.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
