{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35695,"origem":"stj","sha256_origem":"1e9e1cd455f9cd52c26ea249b6695fb2ae100407c2d68005ae6b6e8eed2fa005","registro_original":{"id_fonte":"000848214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896226","numero_registro":"202002441203","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO\nLITORAL BRASILEIRO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA PARTE\nAUTORA CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Na origem, trata-se de ação ordinária, proposta em desfavor da\nUnião, objetivando a percepção de pensão por morte decorrente da\npensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53 do ADCT, ao\nfundamento de que o falecido genitor da autora, exerceu missões de\nvigilância e segurança no litoral de Marataíses-ES, entre 03/08/1944\na 08/05/1945, por ocasião da Segunda Guerra Mundial. O Tribunal de\norigem, confirmando a sentença de improcedência do pedido, negou\nprovimento à Apelação da parte autora.\nIII. O Superior Tribunal de Justiça, revendo a jurisprudência que\naté então prevalecia, passou a considerar ex-combatente, para efeito\nde pagamento de pensão especial, não apenas aquele que participou da\nSegunda Guerra Mundial no Teatro de Operações da Itália, mas também\naquele que, comprovadamente, cumpriu missões de segurança e\nvigilância do litoral brasileiro naquela época, como integrante da\nguarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de\nsuas sedes para o cumprimento daquelas missões. Precedentes do STJ.\nIV. Na forma do entendimento jurisprudencial do STJ, \"as certidões\nemitidas por Organizações Militares do Ministério do Exército,\ndetentoras de dados e registros acerca da participação do militar em\nmissões de vigilância e patrulhamento, são suficientes para\ncomprovar a sua condição de ex-combatente\" (STJ, AgRg no REsp\n906.245/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO\nTJ/SP), SEXTA TURMA, DJe de 22/06/2009).\nV. Caso em que devem os autos retornar ao Tribunal de origem para\nque, diante das premissas jurisprudenciais firmadas, proceda a uma\nnova análise do recurso de Apelação da parte autora.\nVI. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005315 ANO:1967\n        ART:00001 PAR:00001 PAR:00002 LET:A INC:00002\n        PAR:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00053 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - EX-COMBATENTE - MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL\n- TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO)\n   STJ - <<AR 3129>>-SC, <<AgInt no REsp 1478629>>-PE,\n         <<AgRg no REsp 1337495>>-RJ\n(EX-COMBATENTE - MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL\nBRASILEIRO - CERTIDÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO -\nCOMPROVAÇÃO - PENSIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 906245>>-RJ, <<AgInt no REsp 1491042>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"37bdaf8ef9b74ab10f554a6d1e77064128cf35aec07b40d052c1d14100b99637","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
