# Registro público: STJ — 1896226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e9e1cd455f9cd52c26ea249b6695fb2ae100407c2d68005ae6b6e8eed2fa005

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/3a7a824a-63fa-4b9a-8dfa-a59bdd176deb/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848214
- **Número de registro na fonte:** 202002441203
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL BRASILEIRO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação ordinária, proposta em desfavor da União, objetivando a percepção de pensão por morte decorrente da pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53 do ADCT, ao fundamento de que o falecido genitor da autora, exerceu missões de vigilância e s…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO
LITORAL BRASILEIRO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DA PARTE
AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de ação ordinária, proposta em desfavor da
União, objetivando a percepção de pensão por morte decorrente da
pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53 do ADCT, ao
fundamento de que o falecido genitor da autora, exerceu missões de
vigilância e segurança no litoral de Marataíses-ES, entre 03/08/1944
a 08/05/1945, por ocasião da Segunda Guerra Mundial. O Tribunal de
origem, confirmando a sentença de improcedência do pedido, negou
provimento à Apelação da parte autora.
III. O Superior Tribunal de Justiça, revendo a jurisprudência que
até então prevalecia, passou a considerar ex-combatente, para efeito
de pagamento de pensão especial, não apenas aquele que participou da
Segunda Guerra Mundial no Teatro de Operações da Itália, mas também
aquele que, comprovadamente, cumpriu missões de segurança e
vigilância do litoral brasileiro naquela época, como integrante da
guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de
suas sedes para o cumprimento daquelas missões. Precedentes do STJ.
IV. Na forma do entendimento jurisprudencial do STJ, "as certidões
emitidas por Organizações Militares do Ministério do Exército,
detentoras de dados e registros acerca da participação do militar em
missões de vigilância e patrulhamento, são suficientes para
comprovar a sua condição de ex-combatente" (STJ, AgRg no REsp
906.245/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe de 22/06/2009).
V. Caso em que devem os autos retornar ao Tribunal de origem para
que, diante das premissas jurisprudenciais firmadas, proceda a uma
nova análise do recurso de Apelação da parte autora.
VI. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - EX-COMBATENTE - MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL
- TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO)
   STJ - <<AR 3129>>-SC, <<AgInt no REsp 1478629>>-PE,
         <<AgRg no REsp 1337495>>-RJ
(EX-COMBATENTE - MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL
BRASILEIRO - CERTIDÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO -
COMPROVAÇÃO - PENSIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 906245>>-RJ, <<AgInt no REsp 1491042>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005315 ANO:1967
        ART:00001 PAR:00001 PAR:00002 LET:A INC:00002
        PAR:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00053 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art53)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1990722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1005220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2023329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21903/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art53
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e9e1cd455f9cd52c26ea249b6695fb2ae100407c2d68005ae6b6e8eed2fa005
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

